Lei Complementar nº 847 DE 10/05/2021

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 mai 2021

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 822/2020, de 06 de Agosto de 2020, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, e eu, Vereador Edwilson Negreiros, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte

Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 779 , de 11 de Setembro de 2019, alterado pela Lei Complementar nº 813/2020 , de 28 de Fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º .....

§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado enquanto perdurar o período de calamidade pública (COVID-19).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de Maio de 2021.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei Complementar nº 1.153/2021

Vereadores da Câmara Municipal