Lei Complementar nº 813 DE 28/02/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 04 mar 2020

Altera e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei Complementar nº 779 de 11 de setembro de 2019, e dá outras providências.

Faço Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho Aprovou, e eu, Vereador Edwilson Negreiros, Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Dá nova redação ao § 1º e acrescenta o § 3º ao artigo 2º da Lei Complementar nº 779 , de 11 de setembro de 2019:

"Art. 2º .....

§ 1º O ingresso no programa para fruição do benefício fiscal instituído por esta Lei Complementar deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias."

.....

§ 3º Os serviços funerários no município de Porto Velho farão jus ao regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos."

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 28 de fevereiro de 2020.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente

Projeto de Lei nº 1.101/2019

Vereadores Edwilson Negreiros - PSB e Marcelo Reis - PSD