Lei Complementar n? 844 DE 06/02/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 fev 2019

Altera o inc. V do caput do art. 166 da Lei Complementar n? 284 , de 27 de outubro de 1992 - que institui o C?digo de Edifica??es de Porto Alegre e d? outras provid?ncias -, e altera??es posteriores, dispondo sobre o rebaixamento de meios-fios de passeios para acesso de ve?culos a edifica??es destinadas a postos de abastecimento ou servi?o.

A Presidente da C?mara Municipal de Porto Alegre

Fa?o Saber, no uso das atribui??es que me obriga os ?? 3? e 7? do art. 77 da Lei Org?nica do Munic?pio de Porto Alegre, que a C?mara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar n? 844 , de 6 de fevereiro de 2019, como segue:

Art. 1? Fica alterado o inc. V do caput do art. 166 da Lei Complementar n? 284 , de 27 de outubro de 1992, e altera??es posteriores, conforme segue:

"Art. 166. .....

.....

V - rebaixamento de meios-fios de passeios para acesso de ve?culos, com comprimento limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do comprimento total da fachada e dos acessos veiculares laterais do im?vel, pass?vel de divis?o em tantos acessos quantos forem projetados." (NR)

Art. 2? Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica??o.

C?MARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 DE FEVEREIRO DE 2019.

Ver? M?nica Leal,

Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Alvoni Medina,

1? Secret?rio.