Lei Complementar nº 842 DE 27/12/2018

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 2018

Altera o inc. XXIX do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, estendendo a vigência da isenção para a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa) até 31 de dezembro de 2023.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o inc. XXIX do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, conforme segue:

"Art. 70.....

.....

XXIX - a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa), em relação ao imóvel localizado na Avenida Fernando Ferrari, 1001, até 31 de dezembro de 2023.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de dezembro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município.