Lei Complementar nº 811 DE 07/02/2020
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 fev 2020
Rep. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 793 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação?
"Art. 29. .....
§ 1º O Comitê Gestor a que se refere o caput, será regulamentado por Decreto, com composição interinstitucional tripartite, por representação dos Governos Estadual e Municipal."
Art. 2º O Anexo II - Regime Urbanístico passa a vigorar com a seguinte redação:
ZUEP | Categoria de uso | Descrição de uso | Lote mínimo | Lote máximo | Taxa de Ocupação | Taxa de solo natural | Gabarito | Recursos |
C4.2.12.13 | Mediante análise do Comitê Gestor | 10ha | 100ha | 20% | 60% | 2 pav. | 15 m |
1 - Outras categorias de uso não residenciais serão permitidas na ZUEP, desde que seja complementar a uma das categorias de uso permitidas e que seja previamente aprovada pelo Comitê Gestor.
2 - A taxa de solo natural refere-se a área que deve ser mantida sem qualquer tipo de pavimentação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito