Lei Complementar nº 811 DE 07/02/2020

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 fev 2020

Rep. - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 793, de 14 de novembro de 2019, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 793 , de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação?

"Art. 29. .....

§ 1º O Comitê Gestor a que se refere o caput, será regulamentado por Decreto, com composição interinstitucional tripartite, por representação dos Governos Estadual e Municipal."

Art. 2º O Anexo II - Regime Urbanístico passa a vigorar com a seguinte redação:

ZUEP Categoria de uso Descrição de uso Lote mínimo Lote máximo Taxa de Ocupação Taxa de solo natural Gabarito Recursos
C4.2.12.13 Mediante análise do Comitê Gestor 10ha 100ha 20% 60% 2 pav. 15 m

1 - Outras categorias de uso não residenciais serão permitidas na ZUEP, desde que seja complementar a uma das categorias de uso permitidas e que seja previamente aprovada pelo Comitê Gestor.

2 - A taxa de solo natural refere-se a área que deve ser mantida sem qualquer tipo de pavimentação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito