Lei Complementar nº 802 DE 13/09/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 15 set 2016

Altera o inc. I do caput do art. 4º e inclui § 3º no art. 4º e Anexos I e II na Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014 - que institui o Estatuto do Pedestre, cria o Conselho Municipal dos Direitos e dos Deveres do Pedestre (Consepe), revoga a Lei nº 10.199, de 11 de junho de 2007, e dá outras providências -, alterada pela Lei Complementar nº 745, de 29 de outubro de 2014, estabelecendo que, nas faixas de segurança, os retângulos transversais mais próximos da calçada e do canteiro possuam formato de seta e contenham o dizer "OLHE".

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No art. 4º da Lei Complementar nº 740, de 16 de maio de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 745, de 29 de outubro de 2014, fica alterado o inc. I do caput, e fica incluído § 3º, conforme segue:

"Art. 4º .....

I - faixas de segurança nas vias públicas, sinalizadas horizontal e verticalmente, nas quais os retângulos transversais mais próximos da calçada e do canteiro deverão possuir formato de seta e conter o dizer "OLHE", de forma a orientar o pedestre sobre o sentido do trânsito da via a ser atravessada, conforme os Anexos I e II desta Lei Complementar;

.....

§ 3º A necessidade de implantação das faixas referidas no inc. I do caput deste artigo será avaliada por corpo técnico competente da Empresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC." (NR)

Art. 2º Ficam incluídos Anexos I e II na Lei Complementar nº 740, de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 745, de 2014, conforme Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

ANEXO I

ANEXO II