Lei Complementar nº 8 de 24/05/1993

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 24 mai 1993

Dá nova redação ao art. 165, caput e seu parágrafo único da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989 e revoga a Lei nº 1.895, de 26 de outubro de 1992.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 165, caput e seu parágrafo único da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 165 - As isenções enunciadas pelo artigo 164 e suas alíneas, serão concedidas mediante requerimento do devedor do tributo.

Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput deste artigo, será instruído com a prova da situação alegada pelo requerente, devendo ser apreciado no prazo de (quinze) 15 dias.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 1.895, de 26 de outubro de 1992.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Inácio Barbosa, em Aracaju, 24 de maio de 1993.

JACKSON BARRETO DE LIMA

José Almeida Lima

Manoel de Resende Pacheco

Luiz Bispo