Lei Complementar nº 792 DE 26/02/2016

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 fev 2016

Inclui incs. VII e VIII no caput do art. 83 e art. 84-A na Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) -, e alterações posteriores, ampliando o rol de Áreas de Revitalização e estabelecendo-lhes regime urbanístico.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídos incs. VII e VIII no caput do art. 83 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 83. .....

VII - Terceira Perimetral e áreas contíguas, compreendendo uma faixa de 120m (cento e vinte metros) em cada lado do alinhamento das vias que compõem o seu eixo de desenvolvimento, objeto de regime urbanístico especial; e

VIII - VETADO." (NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.