Lei Complementar nº 791 DE 18/04/2023
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 19 abr 2023
Revoga a Lei Complementar nº 895 , de 29 de dezembro de 2020, que estabelece a isenção, para as competências de outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como para as competências dos meses em que vigorar o decreto de calamidade pública decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Município de Porto Alegre, das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social que se enquadrem no disposto pelos incs. I e II do art. 37 da Lei Complementar nº 170 , de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 895 , de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.