Lei Complementar nº 791 DE 04/11/2019
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 nov 2019
Altera o inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 741 de 19 de dezembro de 2018 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 2º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº 741 de 19 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º (.....)
II - esportivos, individuais ou coletivos, patrocinados por confederações, federações e outras entidades afins, desde que devidamente regularizadas perante o Fisco Municipal, e quando realizados em local apropriado ou em via aberta à circulação, respeitados os termos do art. 67 do CTB;
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Porto Velho, 04 de novembro de 2019.
VEREADOR EDWILSON NEGREIROS
Presidente
Projeto de Lei Complementar nº 1.073/2019
Vereador Maurício Carvalho - PSDB