Lei Complementar nº 784 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 dez 2015

Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 755 , de 30 de dezembro de 2014, que altera a Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo sobre a atualização dos alvarás de Localização e Funcionamento.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 755 , de 30 de dezembro de 2014, conforme segue:

"Art. 17. .....

Parágrafo único. Em caso de não atualização do alvará no prazo estipulado no calendário referido no caput deste artigo será emitida a TFLF com base nos dados constantes nos cadastros do Município de Porto Alegre". (NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de novembro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Luis Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.