Lei Complementar nº 783 DE 16/10/2019

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 12 nov 2019

Dispõe sobre a alteração do artigo 6º , § 3º, da Lei Complementar nº 675 , de 29 de setembro de 2017.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho manteve, e eu, Vereador Edwilson Negreiros Presidente da Câmara Municipal, promulgo, nos termos do § 6º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 6º , § 3º, da Lei Complementar nº 675 , de 29 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 3º Os valores da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) serão atualizados, quando necessário, mediante prévia apresentação de estudo técnico que justifique a majoração, a ser discutido em pelo menos uma Audiência Pública, por meio de Lei Complementar."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 16 de outubro de 2019.

VEREADOR EDWILSON NEGREIROS

Presidente