Lei Complementar nº 758 DE 09/02/2015
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 mar 2015
Rep. - Altera o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678 , de 22 de agosto de 2011 - que institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre -, determinando que órgãos, empresas e instituições prestadores de serviços públicos afixem, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678 , de 22 de agosto de 2011, conforme segue:
"Art. 5º .....
.....
§ 4º Os órgãos, as empresas e as instituições prestadores de serviços públicos devem:
I - possuir, pelo menos, 1 (um) telefone de atendimento para comunicação com e por pessoas com deficiência auditiva; e
II - afixar, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes, em locais que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência visual." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Fernando Cohen,
Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.