Lei Complementar nº 758 DE 09/02/2015

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 mar 2015

Rep. - Altera o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678 , de 22 de agosto de 2011 - que institui o Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre -, determinando que órgãos, empresas e instituições prestadores de serviços públicos afixem, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678 , de 22 de agosto de 2011, conforme segue:

"Art. 5º .....

.....

§ 4º Os órgãos, as empresas e as instituições prestadores de serviços públicos devem:

I - possuir, pelo menos, 1 (um) telefone de atendimento para comunicação com e por pessoas com deficiência auditiva; e

II - afixar, em suas dependências, placas que identifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes, em locais que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência visual." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de 2015.

José Fortunati,

Prefeito.

Raul Fernando Cohen,

Secretário Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.