Lei Complementar nº 742 DE 05/08/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 01 out 2014

Inclui § 17 no art. 20 e inc. XXV no caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, dispondo acerca da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços que especifica.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º Fica incluído inc. XXV no caput do art. 21 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 21. .....

.....

XXV - serviços de fornecimento de mão de obra em caráter temporário, previstos no subitem 17.05 da lista de serviços anexa: 2,5% (dois vírgula cinco por cento), até 31 de dezembro de 2016.

....." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.