Lei Complementar nº 741 DE 05/08/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 07 ago 2014

Altera o inc. XIII do caput e inclui § 4º no art. 118 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre -, e alterações posteriores, dispondo sobre recuo de ajardinamento.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º No art. 118 da Lei Complementar nº 434 , de 1º de dezembro de 1999, e alterações posteriores, fica alterado o inc. XIII do caput, e fica incluído § 4º, conforme segue:

"Art. 118. .....

.....

XIII - muros no alinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (dois metros) em relação ao PNT, nos terrenos baldios e nas edificações destinadas a estabelecimentos de ensino formal, templos, atividades industriais, transportes de cargas ou valores, hospitais, conventos, seminários, quartéis, presídios e órgãos de segurança.

.....

§ 4º No caso referido no inc. XIII do caput deste artigo, havendo solicitação para construção de muro com altura superior à prevista nesse inciso, o pedido será analisado pelo SMGP." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.