Lei Complementar nº 733 DE 24/01/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 jan 2014
Altera o § 1º e inclui § 5º no art. 15 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, proibindo a interrupção do abastecimento de água nos casos que especifica e dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º No art. 15 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, fica alterado o § 1º, e fica incluído § 5º, conforme segue:
"Art. 15. .....
§ 1º A interrupção poderá ser efetivada, no caso do inc. I do caput deste artigo, após 5 (cinco) dias úteis subsequentes à entrega do Aviso de Corte do Fornecimento de Água.
.....
§ 5º VETADO.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.