Lei Complementar nº 714 DE 27/05/2013

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 mai 2013

Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, incluindo os terrenos em que se pretenda implantar clínicas médicas, no rol de empreendimentos para cujos projetos de reformas, adequações ou ampliações são definidos índices de aproveitamento e ampliando a data máxima de protocolização dos pedidos de aprovação desses projetos perante a Administração Municipal para 30 de junho de 2013.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, conforme segue:

 

“Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenos em se pretenda implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficos de qualquer natureza, com pedidos de aprovação protocolados perante a Administração Municipal até 30 de junho de 2013, conforme segue:" (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2013.

 

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

 

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal de Urbanismo.

 

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.