Lei Complementar nº 66 de 29/12/1981

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 1981

Altera o artigo 81 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 81 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 27 (²), de 10 de dezembro de 1976, é acrescido dos incisos VII a VIII, a seguir:

VII - arredamento mercantil ("leasing"): 2% (dois por cento);

VIII - demais serviços de locação de bens móveis: 4% (quatro por cento).

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1982.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guilherme Sócias Villela

Prefeito do Municipio