Lei Complementar nº 66 de 29/12/1981
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 29 dez 1981
Altera o artigo 81 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 81 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar nº 27 (²), de 10 de dezembro de 1976, é acrescido dos incisos VII a VIII, a seguir:
VII - arredamento mercantil ("leasing"): 2% (dois por cento);
VIII - demais serviços de locação de bens móveis: 4% (quatro por cento).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 1982.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Guilherme Sócias Villela
Prefeito do Municipio