Lei Complementar nº 648 DE 18/10/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 nov 2018

Inclui o inciso X e o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 507, de 2014, revoga dispositivos das Leis n.s 5.185, de 1997 e 3.969, de 1993, e dá outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam incluídos o inciso X e o parágrafo único ao art. 1º da Lei Complementar nº 507, de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

X - Cartão Saúde Mental: é a modalidade de cartão eletrônico para o uso do beneficio da gratuidade do transporte coletivo destinado às pessoas com transtorno mental crônico que estejam em tratamento regular e intensivo na Rede de Saúde Pública do município de Florianópolis.

Parágrafo único. A concessão do benefício do Cartão Saúde Mental a que se refere o inciso X deste artigo, fica condicionada aos seguintes critérios:

I - a comprovação do tratamento se dará mediante apresentação de atestado obrigatoriamente emitido por equipe multiprofissional das unidades de saúde pública do município de Florianópolis;

II - não serão aceitos atestados médicos de clínicas particulares ou de outros municípios; e

III - caberá à equipe multiprofissional das unidades de saúde comunicar à Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (SMTMU) a não regularidade no tratamento do beneficiado que, por consequência, importará na suspensão do benefício."

Art. 2º Ficam revogados o art. 2º da Lei nº 5.185, de 1997 e a alínea j do inciso I do § 5º do art. 1º da Lei nº 3.969, de 1993.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 18 de outubro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e.