Lei Complementar nº 629 DE 06/07/2016
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 jul 2016
Dá nova redação ao inciso VI do art. 6º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando das suas atribuições que lhe conferem o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte,
Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso I e acrescenta o inciso VI ao art. 6º da Lei nº 1.856 , de 22 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 6º .....
I - contar com, no máximo, 05 (cinco) anos de fabricação;
II - os veículos destinados ao serviço de Moto táxi deverão estar com a documentação completa, atualizada em nome do titular da Autorização e/ou terceiros".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES
Procurador Geral Adjunto do Município
Projeto de Lei Complementar nº 824/2016.
Autoria: Vereador Márcio Situteperon