Lei Complementar nº 621 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 31 dez 2013

Acrescenta o número 5 na Tabela I da Lei Complementar n° 156, de 1997, alterada pela Lei Complementar n° 218, de 2001, que dispõe sobre o valor dos atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos.

O Governador do Estado de Santa Catarina

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Tabela I - Atos do Tribunal de Justiça e seus Órgãos, da Lei Complementar nº 156, de 15 de maio de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 218, de 31 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do número 5, com a seguinte redação:

"5. Digitalização de processos físicos para remessa por meio eletrônico aos Tribunais Superiores - 1/6 (um sexto) URC por folha digitalizada." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA