Lei Complementar nº 582 DE 05/10/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 out 2016

Inclui o § 5º ao art. 5º da Lei nº 7.801, de 2008.

Faço saber a todos os habitantes do município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incluído o § 5º ao art. 5º da Lei nº 7.801, de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...) § 5º A identificação do intérprete ou da pessoa capacitada em Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser feita mediante a afixação em quadro visível do nome, setor e horário de trabalho, ou outra forma que ofereça à pessoa com deficiência a possibilidade de encontrá-lo."

Art. 2º Os estabelecimentos terão o prazo de sessenta dias da publicação desta Lei Complementar para a adaptação.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 05 de outubro de 2016.

CESAR SOUZA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PAULO ÁVILA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

Projeto de Lei nº 1.419/2015.

Autor: Ver. Felipe Augusto Teixeira.