Lei Complementar nº 581 de 14/12/2007
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 dez 2007
Altera o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação pelo Imposto Territorial Rural - ITR -, para que o imóvel não seja abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
O Prefeito Municipal de Porto Alegre.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Art. 3º......
§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.
José Fogaça,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.