Lei Complementar nº 581 de 14/12/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 dez 2007

Altera o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, que institui e disciplina os tributos de competência do Município, excluindo a condição de tributação pelo Imposto Territorial Rural - ITR -, para que o imóvel não seja abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:

"Art. 3º......

§ 2º Não está abrangido pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - o imóvel que, comprovadamente, seja utilizado para exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial e que esteja localizado na 3ª Divisão Fiscal."(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de dezembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

Cristiano Tatsch,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.