Lei Complementar nº 579 de 07/11/2007

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 21 nov 2007

Acrescenta §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º e §§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, dispondo acerca da prestação de contas dos beneficiados com o PROESPORTE e da aplicação dos recursos destinados ao PROESPORTE, e revoga o § 2º do art. 7º dessa Lei Complementar, excluindo obrigação aos interessados em obter recursos do PROESPORTE.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 9º da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 9º...

§ 1º No prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, o beneficiado deverá prestar contas desse ao CMD, que, se as aprovar, emitirá Termo de Aprovação de Contas, a ser apresentado pelo apoiador para a concessão do Certificado de Crédito.

§ 2º Não tendo sido aprovadas as contas, o beneficiado terá 15 (quinze) dias para apresentar recurso ao próprio CMD, para que esse revise sua decisão.

§ 3º No caso de rejeição das contas ou de sua não- -prestação, o beneficiado ficará impedido de participar, direta ou indiretamente, do PROESPORTE pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da decisão final que rejeitar suas contas ou do termo final do prazo para sua apresentação." (NR)

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 12 da Lei Complementar nº 530, de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 12....

§ 1º Do total destinado ao PROESPORTE, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) deve ser aplicado no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos.

§ 2º Faltando 60 (sessenta) dias para o final do ano e não tendo sido aplicado 50% (cinqüenta por cento) da verba anual destinada ao PROESPORTE no fornecimento de bolsa ou de auxílio a atletas e/ou de pró-labore a técnicos e/ou assistentes desportivos, o restante poderá ser aplicado em outras finalidades, conforme deliberar o CMD." (NR)

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o § 2º do art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 22 de dezembro de 2005.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de novembro de 2007.

José Fogaça,

Prefeito.

João Bosco Vaz,

Secretário Municipal de Esportes, Recreação e Lazer.

Registre-se e publique-se.

Clóvis Magalhães,

Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.