Lei Complementar nº 564 DE 08/06/2016

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 jun 2016

Errata. - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços nos termos que especifica.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 671 DE 25/07/2019):

ERRATA - DOM Florianópolis de 14.06.2016

Na Lei Complementar nº 564 , de 8 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, Edição nº 1716, pg. 8, de 10 de junho de 2016, no Art. 2º

Onde se lê:

".....Lei Complementar nº 116, de 2003.....",

Leia-se:

"Lei Complementar Federal nº 116, de 2003.....",

No § 2 do Art. 2º

Onde se lê:

".....Lei Complementar nº 123, de 2006.....",

Leia-se:

".....Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.....",

No art. 8º

Onde se lê:

".....aplicam-se as penalidades previstas no Capítulo XII, do Título III, do Livro Terceiro do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 632, de 2007, no que couber",

Leia-se:

".....aplicam-se as penalidades previstas no Código Tributário - Lei Complementar nº 007, de 1997, no que couber",

"Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de junho de 2016.

Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.