Lei Complementar nº 564 DE 08/06/2016
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 jun 2016
Errata. - Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços nos termos que especifica.
(Revogado pela Lei Complementar Nº 671 DE 25/07/2019):
ERRATA - DOM Florianópolis de 14.06.2016
Na Lei Complementar nº 564 , de 8 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, Edição nº 1716, pg. 8, de 10 de junho de 2016, no Art. 2º
Onde se lê:
".....Lei Complementar nº 116, de 2003.....",
Leia-se:
"Lei Complementar Federal nº 116, de 2003.....",
No § 2 do Art. 2º
Onde se lê:
".....Lei Complementar nº 123, de 2006.....",
Leia-se:
".....Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.....",
No art. 8º
Onde se lê:
".....aplicam-se as penalidades previstas no Capítulo XII, do Título III, do Livro Terceiro do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 632, de 2007, no que couber",
Leia-se:
".....aplicam-se as penalidades previstas no Código Tributário - Lei Complementar nº 007, de 1997, no que couber",
"Câmara Municipal de Florianópolis, em 14 de junho de 2016.
Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.