Lei Complementar nº 671 DE 25/07/2019

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 29 jul 2019

Dispõe sobre Campanhas de Incentivo e Estímulo à Emissão de NFPS-e (Nota Fiscal Manezinha).

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover campanhas de incentivo e estímulo à emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e), mediante sorteio de prêmios, com o objetivo de incrementar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Art. 2º A participação nos sorteios descritos nesta Lei Complementar fica restrita às pessoas físicas tomadoras de serviços cujo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seja devida ao município de Florianópolis e registrada em Nota Fiscal de Prestação de Serviços Eletrônica (NFPS-e) deste Município.

Art. 3º A forma, os prazos e os prêmios das referidas campanhas serão definidos por meio de decreto do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias do município de Florianópolis, observado o limite anual de 0,2% (dois décimo por cento) da arrecadação do ISS do ano anterior.

Art. 5º O Poder Executivo promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo de informar, esclarecer e orientar a população sobre o direito e o dever de exigir que o prestador de serviços cumpra suas obrigações tributárias e emita documento fiscal válido a cada prestação.

Art. 6º A Secretaria Municipal da Fazenda deverá divulgar e disponibilizar, por meio eletrônico, estatísticas referentes à NFP-e, incluindo as relativas à quantidade de reclamações e denúncias registradas em seu âmbito, bem como divulgar os referidos ganhadores e seus respectivos prêmios.

Art. 7º Fica revogada a Lei Complementar nº 564, de 2016.

Art. 8º Esta Lei Complementar será regulamentada pelo Poder Executivo em até cento e oitenta dias.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de julho de 2019.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL e.e

FILIPPE DAVID DE SOUZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL e.e