Lei Complementar nº 532 DE 26/12/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 27 dez 2023

Altera a Lei Complementar Nº 512/2022, que dispõe sobre o valor mínimo de débito inscrito em dívida ativa para propor ação de execução fiscal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o § 5° ao Art. 1° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

(...)

§ 5º Os valores referidos no caput serão atualizados mediante a adoção dos mesmos critérios utilizados pela Secretaria Municipal de Fazenda para atualização dos valores expressos em Real (R$) na legislação tributária”. (AC)

Art. 2º O Art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º (...)

I – ausente a citação; (NR)

II – não conste dos autos garantia total ou parcial, para a satisfação do crédito; (NR)

III – não conste a oposição de embargos à execução ou qualquer outra espécie de defesa pelo executado; (NR)

IV – ausente processo de compensação ou parcelamento válido; (NR)

V – (...)”.

Art. 3º fica acrescido o Paragrafo único, ao art. 2° da Lei Complementar 512, de 02 de maio de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

(...)

“Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar termo de Cooperação Técnica com o Poder Judiciário para a melhor aplicação desse artigo”. (AC)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL