Lei Complementar nº 478 DE 14/02/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 fev 2023

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 437, de 9 de fevereiro de 2022, que "Concede remissão e isenção de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), para o serviço de Transporte Público Coletivo Urbano, por ônibus de passageiros, na forma e condições que especifica".

Faço Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Eu, Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 437 , de 9 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

§ 2º Para os exercícios de 2023 e 2024, a renúncia da receita deverá ser considerada na elaboração da Lei Orçamentária Anual e concedida mediante Lei específica aprovada pelo Legislativo para cada exercício" (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal