Lei Complementar nº 4672 DE 22/12/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 dez 2014

Altera a relação das zonas residenciais de Teresina, prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Fica excluída da relação das zonas residenciais de Teresina - prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano) -, a Zona Residencial ZR2/134.

Art. 2º Fica incluída na relação das zonas residenciais de Teresina - prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano) -, a Zona Residencial ZR4/12, com a seguinte descrição dos seus limites:

"ZR4/12 - corresponde à área delimitada pela zona ZC6/196, pela faixa de domínio da via férrea, pela zona ZE2/02 e pela Rua Jacinto Rufino Macedo, exceto o trecho relativo à zona ZP5."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de dezembro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo