Lei Complementar nº 4672 DE 22/12/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 26 dez 2014
Altera a relação das zonas residenciais de Teresina, prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica excluída da relação das zonas residenciais de Teresina - prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano) -, a Zona Residencial ZR2/134.
Art. 2º Fica incluída na relação das zonas residenciais de Teresina - prescrita no Anexo 01, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano) -, a Zona Residencial ZR4/12, com a seguinte descrição dos seus limites:
"ZR4/12 - corresponde à área delimitada pela zona ZC6/196, pela faixa de domínio da via férrea, pela zona ZE2/02 e pela Rua Jacinto Rufino Macedo, exceto o trecho relativo à zona ZP5."
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de dezembro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo