Lei Complementar nº 4631 DE 25/09/2014

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 out 2014

Altera a delimitação da Zona de Comércio ZC6/181, prescrita no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560 de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a descrição do limite da Zona Comercial ZC6/181, prescrita no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), que passa a ter a seguinte redação:

"ZC6/181 - corresponde a área ao longo da Rua Jaime da Silveira entre a Rua Jonas da Silva e a Avenida Dr. Aquiles Wall Ferraz".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de setembro de 2014.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo