Lei Complementar nº 4631 DE 25/09/2014
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 01 out 2014
Altera a delimitação da Zona de Comércio ZC6/181, prescrita no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560 de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a descrição do limite da Zona Comercial ZC6/181, prescrita no Anexo 02 da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Uso do Solo Urbano), que passa a ter a seguinte redação:
"ZC6/181 - corresponde a área ao longo da Rua Jaime da Silveira entre a Rua Jonas da Silva e a Avenida Dr. Aquiles Wall Ferraz".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de setembro de 2014.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo