Lei Complementar nº 43 de 02/04/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 02 abr 2007

Altera a Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 13 da Lei Complementar nº 41, de 5 de dezembro de 2006, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar, para fato gerador ocorrido até 5 de dezembro de 2006, a regra decorrente do caput do § 5º, do inc. I e da alínea a do inc. II, também do § 5º, do art. 23 da Lei Complementar nº 2, de 1991, com a redação dada pelo art. 11 desta Lei Complementar, podendo o débito resultante, bem como o de todas as demais atividades constantes na lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, ser parcelado em até 96 (noventa e seis) meses."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 02 DE ABRIL DE 2007.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito