Lei Complementar nº 421 DE 01/04/2022

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 abr 2022

Revoga o art. 2º da Lei Complementar 278 , de 8 de maio de 2013, que institui a Lei de Incentivo à Cultura do município de Palmas.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 278 , de 8 de maio de 2013, que institui a Lei de Incentivo à Cultura do município de Palmas.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 1º de abril de 2022.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN

Prefeita de Palmas