Lei Complementar nº 421 DE 01/04/2022
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 01 abr 2022
Revoga o art. 2º da Lei Complementar 278 , de 8 de maio de 2013, que institui a Lei de Incentivo à Cultura do município de Palmas.
A Prefeita de Palmas
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Lei Complementar nº 278 , de 8 de maio de 2013, que institui a Lei de Incentivo à Cultura do município de Palmas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 1º de abril de 2022.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas