Lei Complementar nº 406 DE 20/12/2018

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 20 dez 2018

Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 362, de 30 de dezembro de 2016, para incluir a possibilidade de doação de créditos e alterar o valor de conversão de créditos em cupons de sorteio.

A Prefeita de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º ficam acrescidos o inciso IV ao art. 6º e o art. 8-A à Lei Complementar nº 362 , de 30 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

"Art. 6º .....

.....

IV - doação a entidades beneficentes cadastradas no Programa."

"Art. 8-A. A utilização de créditos do Programa NOTA PALMENSE PREMIADA para doação a entidades somente será permitida às entidades beneficentes de assistência social, saúde ou educação que:

I - prestem serviços à população de Palmas sem a exigência de contraprestação pecuniária;

II - detenham o reconhecimento da imunidade tributária no município de Palmas e a certificação de filantropia, na forma da legislação própria.

Parágrafo único. O repasse às entidades beneficiárias será realizado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à doação prevista no caput deste artigo."

Art. 2º o inciso II do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 362 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

II - cada R$ 3,00 (três reais) de créditos corresponderá a um cupom com número aleatório que dará direito ao beneficiário a concorrer aos sorteios; (NR)

....."

Art. 3º esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 20 de dezembro de 2018.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas