Lei Complementar nº 404 DE 15/01/2021

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 jan 2021

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 387, de 26 de maio de 2020, que institui o Programa de Pagamento Incentivado PPI 2020 para pagamento de crédito tributário ou não tributário e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 1º , da Lei Complementar nº 387 , de 26 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

.....

§ 3º O benefício fiscal abrangido por este PPI somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste Programa, que inicia no dia 14 de dezembro de 2020 e termina no dia 23 de dezembro de 2020.

.....(NR)".

Art. 2º Fica alterado o caput do Art. 4º, da Lei Complementar nº 387, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este Programa poderão ser quitados até o dia 23 de dezembro de 2020 das seguintes formas:

.....(NR)".

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 15 de janeiro de 2021.

CARLOS AUGUSTO BORGES

Presidente