Lei Complementar nº 399 de 29/11/2010

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 dez 2010

Altera o art. 302, da Lei nº 63, de 13.04.1973, que dispõe sobre postos de serviço e de abastecimento para veículos, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador JOSÉ HERMÍNIO COÊLHO, no uso das atribuições que lhe confere o § 4º, do art. 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 4º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - REGIMENTO INTERNO, PROMULGA a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O art. 302 da Lei Complementar nº 063 de 13 de abril de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 302. Os terrenos para instalação de quaisquer postos de que trata este capítulo não poderão ter área inferior a 500 m², sendo que:

1. Os localizados em esquina devem ter dimensão mínima de 15m (quinze metros).

2. Os não localizados em esquina, devem ter testada mínima de 24m (vinte e quatro metros).

3. A distância mínima entre 2 (dois) postos será de 500m (quinhentos metros)."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar as atribuições inerentes à aplicação e implantação dessa Lei Complementar.

Art. 3º O controle e a fiscalização do que estabelece a presente Lei fica a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, que cuidará para o seu fiel cumprimento.

Art. 4º Essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 29 de novembro de 2010.

Vereador JOSÉ HERMÍNIO COÊLHO

Presidente