Lei Complementar nº 395 DE 06/11/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 nov 2015

Revoga a Lei Complementar nº 173, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o crédito educativo municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT:

Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o Crédito Educativo Municipal instituído pela Lei Complementar nº 173 , de 22 de abril de 2008.

Art. 2º A Secretara Municipal de Educação arcará com os custos das mensalidades dos estudantes beneficiados com a bolsa de estudos efetivadas através do Crédito Educativo Municipal concedido até a data da publicação desta Lei Complementar.

§ 1º A manutenção da bolsa de estudos concedida pela Secretaria Municipal de Educação obedecerá ao prazo máximo para a conclusão do curso de graduação ou sequencial de formação específica.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá efetuar o cancelamento do pagamento das mensalidades dos estudantes que incorrerem nas seguintes hipóteses:

I - reprovação em duas ou mais disciplinas no período letivo, por não se atingir a média definida para a respectiva disciplina ou por não se atingir o percentual mínimo de freqüência exigido para a respectiva disciplina;

II - abandono, desistência do curso ou trancamento de matrícula;

III - transferência para outra instituição de ensino superior.

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito orçamentário necessário à execução da despesa a que se refere o artigo 2º desta Lei Complementar.

Art. 4º Revoga-se a Lei Complementar nº 173 , de 22 de abril de 2008.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL