Lei Complementar nº 390 DE 07/07/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jul 2020
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 387, de 26 de maio de 2020, que "Institui o Programa de Pagamento Incentivado PPI 2020 para pagamento de crédito tributário ou não tributário e dá outras providências".
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 1º , da Lei Complementar nº 387 , de 26 de maio de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
§ 3º O benefício fiscal abrangido por este Programa somente será concedido mediante a adesão efetuada dentro do prazo de vigência deste programa, que inicia no dia 1º de junho de 2020 e termina no dia 05 de agosto de 2020.
..... (NR)"
Art. 2º O caput do art. 4º da Lei Complementar nº 387/2020 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os créditos tributários e não tributários abrangidos por este programa poderão ser quitados até o dia 05 de agosto de 2020 das seguintes formas:
..... (NR)"
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal