Lei Complementar nº 371 DE 02/05/2017

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 mai 2017

Altera o § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 94, de 17 de novembro de 2004, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo da Área de Urbanização Prioritária II, e adota outra providência.

II - Código de Posturas do município

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 9º do art. 3º da Lei Complementar nº 94, de 17 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 9º A instalação de Postos de Abastecimentos de Combustíveis (PAC) será permitida em áreas previstas nos projetos de microparcelamento e naquelas cujo uso originário venha a ser alterado mediante a outorga onerosa, prevista na Lei Complementar nº 274, de 28 de dezembro de 2012. (NR)"

Art. 2º São revogados na Lei Complementar nº 275, de 28 de dezembro de 2012, os §§ 1º, 2º e 3º, acrescidos, por seu art. 1º, ao art. 443 da Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Palmas, 2 de maio de 2017.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas