Lei Complementar nº 369 DE 12/12/2019

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 dez 2019

Concede desconto especial no Programa Viver Bem Morena que visa a renegociação de dívidas junto à Agência Municipal de Habitação no âmbito do município de Campo Grande, instituído pela Lei Complementar nº 300, de 29 de maio de 2017 e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 424 DE 10/12/2021):

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Agência Municipal de Habitação fica autorizada a conceder desconto especial no Programa Viver Bem Morena, instituído pela Lei Complementar nº 300, de 29 de maio de 2017, aos beneficiários inadimplentes, pelo período de 18 meses contados da publicação da presente Lei, na forma a seguir:

I - quitação total das parcelas em atraso, com desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual;

II - quitação parcial das parcelas em atraso, com pagamento de, no mínimo, 10 parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual;

III - pagamento parcelado, com desconto de 80% (oitenta por cento) do valor dos juros de mora e multa contratual e, valor de entrada equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da dívida principal, formalizado por meio de assinatura de Termo Aditivo de Novação de Dívida.

§ 1º Neste período, fica vigente também a realização de novação de dívida prevista no inciso III, do art. 3º da Lei Complementar nº 300, de 29 de maio de 2017, ficando a critério do beneficiário a escolha do tipo de novação de dívida a ser realizada.

§ 2º Os beneficiários que já realizaram novação de dívida anteriormente ficam autorizados a fazer novo parcelamento, no período descrito no caput do presente artigo.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2019.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal