Lei Complementar nº 337 DE 09/11/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 nov 2018

Concede desconto especial no programa Viver Bem Morena que visa à renegociação de dívidas junto à Agência Municipal de Habitação no âmbito do município de Campo Grande, instituído pela Lei Complementar nº 300, de 29 de maio de 2017 e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Agência Municipal de Habitação fica autorizada a conceder desconto especial no Programa Viver Bem Morena, instituído pela Lei Complementar nº 300 , de 29 de maio de 2017, no período compreendido entre os dias 15 de novembro de 2018 e 15 de janeiro de 2019 aos beneficiários inadimplentes, da seguinte forma:

I - quitação total das parcelas em atraso, com desconto de 100% (cem por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual;

II - quitação parcial das parcelas em atraso, com pagamento de, no mínimo, 10 parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o valor dos juros de mora e multa contratual;

III - pagamento parcelado, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor dos juros de mora e multa contratual e, valor de entrada equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total da dívida, formalizado por meio de assinatura de Termo Aditivo de Novação de Dívida.

§ 1º Neste período, fica vigente também a realização de novação de dívida prevista no inciso III, do artigo 3º da Lei Complementar nº 300 , de 29 de maio de 2017, ficando a critério do beneficiário a escolha do tipo de novação de dívida a ser realizada.

§ 2º Os beneficiários que já realizaram novação de dívida anteriormente ficam autorizados a fazer novo parcelamento, no período descrito no caput do presente artigo, mediante parecer técnico-social.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal