Lei Complementar nº 313 DE 31/12/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 31 dez 2014

Altera a Lei Complementar nº 192, de 13 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV do Governo Federal, na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 192 , de 13 de outubro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - dispensa do pagamento referente ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, incidente sobre as transações de bens imóveis, até o momento da transferência do imóvel para o beneficiário final;

II - isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU no período compreendido entre a destinação da área ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e a conclusão da obra;

III - isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;

IV - dispensa do pagamento das taxas ambientais, taxas de licença para execução de obras, vistoria de conclusão de obra, habite-se, remembramento, desmembramento, desdobro, expediente e serviços diversos, incidentes nas operações relativas aos bens imóveis." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 31 dias do mês de dezembro de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas