Lei Complementar nº 311 de 26/03/2008

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 mar 2008

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição do Estado, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Fica acrescido o art. 18-A à Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.18-A A Autorização de Exploração - AUTEX terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada por igual período, mediante apresentação de relatório técnico, emitido por engenheiro florestal habilitado, acompanhado da ART, na hipótese em que o volume anual autorizado não seja ultrapassado".

Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

CARLOS BRITO DE LIMA

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

YÊNES JESUS DE MAGALHÃES

EDER DE MORAES DIAS

JOÃO ANTÔNIO CUIABANO MALHEIROS

JOSÉ GONÇALVES BOTELHO DO PRADO

NELDO EGON WEIRICH

ALEXANDRE HERCULANO COELHO DE SOUZA FURLAN

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

PEDRO JAMIL NADAF

VILCEU FRANCISCO MARCHETTI

SÁGUAS MORAES SOUZA

GERALDO APARECIDO DE VITTO JÚNIOR

AUGUSTINHO MORO

LUIS HENRIQUE CHAVES DALDEGAN

JOSÉ CARLOS DIAS

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO

JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO

PAULO PITALUGA COSTAS E SILVA

FRANCISCO TARQUÍNIO DALTRO