Lei Complementar nº 29 de 23/12/1976

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 28 dez 1976

Dispõe sobre o regime tributário das entidades hospitalares e re-voga disposições da Lei Complementar n.º 27 de 10 de dezembro de 1976.

Art. 1º A entidade hospitalar sujeita ao regime tributário da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, alterada pela Lei Complementar nº 27, de 10 de dezembro de 1976, terá direito à restituição dos respectivos impostos, desde que comprove:

I - possuir no mínimo 20 (vinte) leitos;

II - ter recolhido regularmente os impostos devidos;

III - ter aplicado em cada exercício investimento em equipamentos ou aumento do número de leitos de quantia não inferior ao montante dos impostos;

IV - ser proprietário do imóvel, no caso do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.

Art. 2º A restituição será procedida a requerimento da entidade, na forma que dispuser o Regulamento.

Art. 3º São revogados os incisos IV do Art. 70, II e VI do art. 71, bem como o nº 2 da alínea "B" do Art. 72 da Lei Complementar nº 27, de 10 de dezembro de 1976.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor a 1º de janeiro de 1977.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.