Lei Complementar nº 280 DE 20/12/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Altera a Lei Complementar nº 236 de 20 de julho de 2023 que dispõe sobre a remissão do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos, incidentes sobre os imóveis edificados atingidos por enchentes, inundações e/ou alagamentos causado pelas chuvas ocorridas no município de Rio Branco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO-ACRE,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 8° da Lei Complementar n° 236, de 20 de julho de 2023, passa a vigorar com as  seguintes alterações:

Art. 8° Se já houver sido realizado o pagamento do imposto sobre a Propriedade de Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Remoção de Resíduos Sólidos e Entulhos, referente ao exercício de 2023, desde que requerendo nos termos ao art. 5 desta lei Complementar, será concedido créditos futuros objetivando o desconto nos referidos tributos para o exercício 2024. Parágrafo único. Nos casos de pagamentos efetuados sobre evento das enchentes, atingidos antes os imóveis atingidos inundações e/ou alagamentos serão concedidos o desconto do Imposto sobre a Propriedade de Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos, até o limite de 10 unidades fiscais para o exercício de 2024, mediante requerimento do contribuinte que deve ser apresentado até o último dia útil do mês de junho do exercício da incidência do imposto, sob pena de perda do benefício fiscal no exercício.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco – Acre, 20 de dezembro de 2023, 135º da República, 121º do Tratado de Petrópolis, 62º do Estado do Acre e 140º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco