Lei Complementar nº 265 DE 06/12/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 07 dez 2012

Dispõe sobre prorrogação dos efeitos da Lei Complementar nº 238, de 29 de dezembro de 2011, que trata do Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários, e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro do corrente ano, os efeitos do inciso VI do art. 4º e o art. 5º da Lei Complementar nº 238, de 29 de dezembro de 2011.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não gera crédito ou qualquer outra forma de direito, decorrente de pagamentos e ou parcelas já pagas.

 

Art. 2º. O Secretário Municipal de Finanças adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 6 dias do mês de dezembro de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas