Lei Complementar nº 254 DE 21/06/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 jun 2012

Altera a Lei Complementar nº 178, de 31 de dezembro de 2008, que regulamenta o tratamento simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do município de Palmas, na forma que especifica.

O Prefeito de Palmas

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Os arts. 2º, 20, 28, 31 e 47 da Lei Complementar nº 178, de 31 de dezembro de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º .....

 

I - .....

 

c) Sala do Empreendedor.

 

....." (NR)

 

"Art. 20. Fica criada a Sala do Empreendedor, com o objetivo de orientar os empreendedores, simplificando os procedimentos de registro de empresas no Município, com as seguintes atribuições:

 

.....

 

§ 1º Na hipótese de indeferimento de alvará ou inscrição municipal, o interessado será informado sobre os fundamentos e será oferecida orientação para adequação à exigência legal na Sala do Empreendedor.

 

§ 2º Para a consecução dos seus objetivos, na implantação da Sala do Empreendedor, a Administração Pública Municipal firmará parceria com outras instituições, para oferecer orientação sobre a abertura, funcionamento e encerramento de empresas, incluindo apoio para elaboração de plano de negócios, pesquisa de mercado, orientação sobre crédito, associativismo e programas de apoio oferecidos no Município." (NR)

 

.....

 

"Art. 28. A Sala do Empreendedor, com o auxílio dos demais órgãos públicos, quando for o caso, será responsável pelos seguintes procedimentos:

 

....." (NR)

 

"Art. 31. .....

 

.....

 

III - padronizar e divulgar as especificações dos bens e serviços a serem contratados, de modo a orientar, através da Sala do Empreendedor, as microempresas e empresas de pequeno porte, a fim de tomar conhecimento das especificações técnico-administrativas." (NR)

 

.....

 

"Art. 47. Fica a administração pública municipal autorizada a criar o Comitê Estratégico de Orientação ao Crédito, coordenado pelo Poder Executivo do Município e constituído por agentes públicos, associações empresariais, profissionais liberais, profissionais do mercado financeiro e de capitais, com o objetivo de sistematizar as informações relacionadas a crédito e financiamento e disponibilizá-las aos empreendedores e às microempresas e empresas de pequeno porte do Município, por meio da Sala do Empreendedor.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, aos 21 dias do mês de junho de 2012.

 

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas