Lei Complementar nº 25 de 26/03/1996

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 abr 1996

Altera dispositivos da Lei nº 1.547, de 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências. (promulgada pelo poder legislativo)

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e a Mesa Diretora de conformidade com o Parágrafo 6º do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Aracaju, promulga a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei 1.547, de 20 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis Complementares nº 002, 012 e 003, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 31. ...

§ 2º O parcelamento não será superior a 36 (trinta em seis) prestações mensais e sucessivas, obedecendo ao seguinte critério:

a) até 12 (doze) parcelas com acréscimos de 1% (um por cento) por parcela, calculados sobre o total do débito;

b) de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com acréscimos de 1,5% (um e meio por cento) por parcela, sobre o total do débito;

c) de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta em seis) parcelas, com acréscimos de 2% (dois por cento) por parcela, sobre o total do débito;

"Art. 33. ...

§ 1º ...

a) multa de 10% (dez por cento) em até 30 (trinta) dias;

b) multa de 15% (quinze por cento) de 31 (trinta e um) dias em diante";

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "Graccho Cardoso", em Aracaju, 26 de março de 1996.

JOSÉ LOPES DE MENEZES

Alcivan Menezes Silveira

Genelício Barreto Lima