Lei Complementar nº 24 de 29/12/1995

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 29 dez 1995

Acrescenta-se ao artigo 218 da Lei nº 1547/89 de 20 de dezembro de 1989, um inciso IX remunerando-se os demais.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e de conformidade com o Item IV do Artigo 64 da Lei Complementar nº 03 de 13 de dezembro de 1973, e a Mesa promulgam a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido ao Artigo 218 da Lei Municipal nº 1547/89 de 20 de dezembro de 1989, um inciso IX com a seguinte redação:

"Art. 218 - São isentos de taxas:

I - ...

II - ....

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ....

IX - cidadão com renda familiar igual ou menor a 02 (dois) salários mínimos".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio Graccho Cardoso, em Aracaju, 29 de dezembro de 1995.

JOSÉ LOPES DE MENEZES

ALCIVAN MENEZES SILVEIRA

GENELÍCIO BARRETO LIMA