Lei Complementar nº 239 de 29/12/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 30 dez 2011

Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

(Revogado a partir de 01/01/2014 pela Lei Complementar Nº 285 DE 31/10/2013):

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. As sociedades profissionais que prestem os serviços relacionados no § 2º deste artigo ficam sujeitas ao imposto na forma anual fixa, calculado e recolhido em função de cada estabelecimento e, em triplo, em relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável desde que:"(NR)

Art. 2º A alínea "c" do inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. .....

c) a atividade relacionada no Anexo I, subitem 10.1, corretor de seguros;

....."(NR)

Art. 3º A Tabela I, do Anexo I, da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar acrescida do código 24.1 da atividade Comércio e 40.1 da atividade Serviços:

" Atividade

COD COMÉRCIO Pequeno (Até 100,00m2) Médio (100,01 a 400,00m2) Grande (de 400,01 a 800,00m2)
24.1 Bens Móveis Novos e Usados 100,00 200,00 300,00

Atividade

COD SERVIÇOS Pequeno (Até 100,00m2) Médio (100,01 a 400,00m2) Grande (de 400,01 a 800,00m2)
40.1 Oficinas Mecânicas e/ou autorizados de qualquer natureza"
  Nota: Redação conforme publicação oficial.
100,00 150,00 200,00"

Art. 4º A Tabela IV, do Anexo I, da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALMAS, aos 29 dias do mês de dezembro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas

ANEXO ÚNICO - À LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

(Tabela IV, Anexo I, da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005)

LICENÇA PARA PUBLICIDADE

COD ESPECIFICAÇÃO UFIP
80 Alto-falantes, rádio e congêneres, por aparelho e por ano, quando permitido, no interior de estabelecimentos comerciais, industriais e prestacionais. 150,00
81 Alto-falantes, por aparelho e por mês, quando instalados em veículos para fins de publicidade e divulgação. 15,00
82 Propaganda por meio de conjuntos musicais, por dia. 10,00
83 Anúncio sob forma de cartaz ou folhetos distribuídos pelo correio, em mãos ou em domicílio, por ano. 500,00
84 Anúncio no interior ou exterior de veículos, por veículo e por mês. 4,00
85 Anúncio no interior ou exterior de veículos de transporte de passageiros (ônibus, microônibus etc.), por veículo e por mês. 30,00
86 Anúncios em faixas, em logradouros públicos, por faixa e por mês ou fração. 14,00
87 Anúncios projetados em tela de cinema, por mês ou fração. 7,00
88 Anúncios luminosos, letreiros, placas ou dísticos, metálicos ou não, com indicações de profissão, arte, ofício, comércio ou indústria, nome ou endereço, quando colocados na parte externa de qualquer prédio, parede, muro, armação ou aparelho semelhante ou congênere, por anúncio luminoso, placa ou dístico, por mês, por m² ou fração, por local. 0,45
89 Painel, cartaz ou pôster colocado na parte externa de edifício ou fachadas, por qualquer processo e voltado para as vias ou logradouros públicos, por mês, por m² ou fração e por local. 0,30
90 Vitrine para exposição de artigos estranhos ao negócio do estabelecimento ou alugados a terceiros, por vitrine, por mês ou fração e por local. 8,00
91 Painel luminoso (tipo back-light e front-ligth) e similares, por ano. 190,00
92 Publicidade afixada na parte interna ou externa de estabelecimentos ou pintada em suas paredes. 30,00
93 Publicidade afixada em grades protetoras de árvores, por ano. 10,00
94 Publicidade através de placas, outdoor, tabuleta e similares colocados em área particular, por ano. 75,00
95 Publicidade através de placas, outdoor, tabuleta e similares colocados em locais visíveis em estradas e rodovias, por ano. 85,00
96 Balão e similares, por unidade:
a) por dia;
b) por mês;
c) por ano.
Anúncio em Empresa Cega da edificação, iluminado ou não visíveis da via pública por veículo de publicidade e por ano
Bikedoor por veículo de publicidade e por ano
Clubes, danceterias, casas de shows e similares por dia, por pessoas;
Até 500 pessoas
De 501 até 1000 pessoas
Acima de 1001 pessoas
Evento de grande porte, por dia
Apresentação de projetos especiais, projeto acústico com destinação de resíduos sólidos
Som automotivo, por dia, por veículo
UFIP'S
1,00
18,00
72,00
1.000,00
50,00
50,00
80,00
120,00
900,00
700,00