Lei Complementar nº 236 de 10/12/1990

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 12 dez 1990

Altera valores de multas estipuladas no art. 7º, inciso II da Lei Complementar nº 65, de 22 de dezembro de 1981.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 7º da Lei Complementar nº 65/1981 passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - multa no valor de 10 (dez) URM (Unidade de Referência Municipal) até 1000 (mil) vezes esse valor, por dia que persistir a infração."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de dezembro de 1990.

Olívio Dutra,

Prefeito.

João Acir Verle,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Hélio Corberllini,

Secretário do Governo Municipal.